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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12540| Título: | Decisão n. 1865129 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PETROLEO BRASILEIRO 5/A - PETROBRAS foi autuada por não informar à ANVISA sobre o desembarque de um funcionário com sintomas da COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi comprovado que a empresa havia comunicado a ANVISA sobre a situação, evidenciando a improcedência da infração sanitária. |
| Número do Processo: | 25748.649446/2020-86 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 30802100021111 - CVPAF-ES Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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