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Título: Decisão n. 1865129 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PETROLEO BRASILEIRO 5/A - PETROBRAS foi autuada por não informar à ANVISA sobre o desembarque de um funcionário com sintomas da COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi comprovado que a empresa havia comunicado a ANVISA sobre a situação, evidenciando a improcedência da infração sanitária.
Número do Processo: 25748.649446/2020-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 30802100021111 - CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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