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Título: Decisão n. 1877440 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SPAGUETTERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI foi autuada por contratar uma empresa sem a Autorização de Funcionamento de Empresas para a prestação de serviços de desinsetização e desratização. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do documento, uma vez que não foi observado o critério da “dupla visita” para a orientação prévia da empresa, conforme estabelecido na legislação aplicável.
Número do Processo: 25748.372947/2020-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3866396201 - CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Desinsetização e Desratização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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