Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12545| Título: | Decisão n. 1905499 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por preparar e comercializar alimentos sem identificação adequada durante o evento Casa Cor, desrespeitando normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou demonstrado que a empresa não era responsável pela infração, sendo o dever de conformidade atribuído à organizadora do evento e à prestadora de serviços de alimentação. |
| Número do Processo: | 25752.602752/2019-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2520425194 - PP-Rio de Janeiro-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Comercialização Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1905499.pdf | 132.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.