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Título: Decisão n. 1905499 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por preparar e comercializar alimentos sem identificação adequada durante o evento Casa Cor, desrespeitando normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou demonstrado que a empresa não era responsável pela infração, sendo o dever de conformidade atribuído à organizadora do evento e à prestadora de serviços de alimentação.
Número do Processo: 25752.602752/2019-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2520425194 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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