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Título: Decisão n. 1906060 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA foi autuada por rotular produto sem a informação do nome do fabricante e descumprir notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a primariedade da empresa, a baixa gravidade da infração, e a ausência da "dupla visita" antes da autuação.
Número do Processo: 25351.418521/2019-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0640780193 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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