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Título: Decisão n. 1922453 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AGILIZA SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA foi autuada por armazenar resíduos em caçambas abertas e com furos, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração foi arquivado devido à não observação do critério da "dupla visita" e por se tratar de uma empresa de pequeno porte e primária, com risco classificado como baixo.
Número do Processo: 25752.293053/2018-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0416036183-PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Armazenamento

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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