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Título: Decisão n. 1931236 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NICKOLAS TADEU RIBEIRO DE CAMPOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto XTRAGEL com alegações enganosas em desacordo com a ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa e à inexistência de crédito definitivamente constituído. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.399887/2019-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0612065192 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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