Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12554
Título: Decisão n. 1934094 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SHIN BUENO COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA foi autuada por importar alimentos com espécies vegetais não permitidas e por ter rótulos em idioma japonês. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência das alegações, uma vez que o ingrediente "alga nori" não é considerado especiaria e a rotulagem foi regularizada.
Número do Processo: 25767.098536/2015-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0140300151 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Alimentos

Rotulagem

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1934094.pdf100.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.