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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12554| Título: | Decisão n. 1934094 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa SHIN BUENO COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA foi autuada por importar alimentos com espécies vegetais não permitidas e por ter rótulos em idioma japonês. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência das alegações, uma vez que o ingrediente "alga nori" não é considerado especiaria e a rotulagem foi regularizada. |
| Número do Processo: | 25767.098536/2015-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0140300151 - PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Alimentos Rotulagem Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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