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Título: Decisão n. 1935081 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PETERLINE AMBIENTAL EIRELI - EPP foi autuada por prestar serviços terceirizados de coleta e tratamento de resíduos em área de porto organizado sem a devida Autorização de Funcionamento junto à Anvisa. O Auto de Infração foi arquivado devido à extinção regular da empresa, que não permitiu o prosseguimento do processo administrativo e inexistência de crédito definitivamente constituído.
Número do Processo: 25767.090020/2019-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0136076191 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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