Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12556| Título: | Decisão n. 1935081 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PETERLINE AMBIENTAL EIRELI - EPP foi autuada por prestar serviços terceirizados de coleta e tratamento de resíduos em área de porto organizado sem a devida Autorização de Funcionamento junto à Anvisa. O Auto de Infração foi arquivado devido à extinção regular da empresa, que não permitiu o prosseguimento do processo administrativo e inexistência de crédito definitivamente constituído. |
| Número do Processo: | 25767.090020/2019-41 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0136076191 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1935081.pdf | 94.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.