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Título: Decisão n. 1936049 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LIGHT HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIOS DE COSMÉTICOS LTDA-ME foi autuada por fabricar, distribuir e rotular produtos cosméticos com nomenclatura e layout semelhantes a alimentos, gerando confusão nos consumidores. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de “dupla visita” antes da autuação, considerando a empresa como primária e de pequeno porte. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.040080/2020-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0194736202 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Distribuição

Fabricação

Rotulagem

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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