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Título: Decisão n. 1967806 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE GOUMET RIACHUELO 109 LTDA. foi autuada por apresentar produtos alimentícios com prazo de validade vencido e alguns sem identificação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, tornando inviável o prosseguimento do processo administrativo sancionador. Não há penalidade aplicada.
Número do Processo: 25752.323656/2019-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0494628196 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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