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Título: Decisão n. 1984392 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MOREIRA E MOREIRA LTDA ME foi autuada por fazer propaganda irregular de produtos como ÓLEO DE PEIXE (ÔMEGA 3) e ÓLEO DE COCO em cápsulas, apresentando alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do auto, não tendo sido observada a exigência da "dupla visita" para orientações antes da autuação.
Número do Processo: 25351.829258/2018-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1167601189 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

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Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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