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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12567| Título: | Decisão n. 1984392 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa MOREIRA E MOREIRA LTDA ME foi autuada por fazer propaganda irregular de produtos como ÓLEO DE PEIXE (ÔMEGA 3) e ÓLEO DE COCO em cápsulas, apresentando alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do auto, não tendo sido observada a exigência da "dupla visita" para orientações antes da autuação. |
| Número do Processo: | 25351.829258/2018-79 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1167601189 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alegações enganosas Publicidade Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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