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Título: Decisão n. 1992355 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSP. MÃE DE DEUS foi autuada por fabricar e entregar ao uso produtos radiofármacos sem registro na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a infração foi descaracterizada com base na legislação, indicando que os produtos em questão não eram passíveis de registro e, portanto, a autuada não necessitava de AFE para sua atividade.
Número do Processo: 25351.728808/2021-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2642905215 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Fabricação

Produtos para saúde

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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