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Título: Decisão n. 1996676 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA foi autuada por não apresentar documentação referente à atividade de abastecimento de água potável realizada por caminhões identificados como pertencentes a ela. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do processo, não havendo relação com a infração sanitária identificada. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25752.331004/2017-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1179767173 – PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Meios de transporte terrestre

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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