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Título: Decisão n. 2027943 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA foi autuada por realizar operações de retirada de resíduos sólidos de bordo da plataforma P 63 sem a devida autorização de funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a análise concluiu que não houve descumprimento da legislação sanitária, considerando a impossibilidade de exigência da autorização para empresas que prestam serviços às plataformas petrolíferas.
Número do Processo: 25752.786212/2018-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1101843/18-7 - PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Embarcação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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