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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12576| Título: | Decisão n. 2027943 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA foi autuada por realizar operações de retirada de resíduos sólidos de bordo da plataforma P 63 sem a devida autorização de funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a análise concluiu que não houve descumprimento da legislação sanitária, considerando a impossibilidade de exigência da autorização para empresas que prestam serviços às plataformas petrolíferas. |
| Número do Processo: | 25752.786212/2018-35 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1101843/18-7 - PP-Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Embarcação Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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