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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12579| Título: | Decisão n. 2050353 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas sanitárias durante o evento CASA COR 2019, incluindo a manipulação inadequada de alimentos e ausência de registros de temperatura. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à impossibilidade de responsabilizar a empresa pelos atos de terceiros, uma vez que ela não tinha controle sobre a organização do evento. Não foram aplicadas penalidades. |
| Número do Processo: | 25752.603330/2019-06 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2522349/19-6 - PP - Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Climatização Acondicionamento Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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