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Título: Decisão n. 2050353 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas sanitárias durante o evento CASA COR 2019, incluindo a manipulação inadequada de alimentos e ausência de registros de temperatura. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à impossibilidade de responsabilizar a empresa pelos atos de terceiros, uma vez que ela não tinha controle sobre a organização do evento. Não foram aplicadas penalidades.
Número do Processo: 25752.603330/2019-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2522349/19-6 - PP - Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Climatização

Acondicionamento

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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