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Título: Decisão n. 2080235 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BE CARE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. foi autuada por não apresentar cumprimento de exigência para averbação de recinto, o que impediu a inspeção de mercadoria. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou evidenciado que a empresa não agiu com má-fé e que a importação da carga já havia sido deferida em outra licença no mesmo dia, não configurando descumprimento da legislação sanitária.
Número do Processo: 25351.719751/2019-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3445825195 - PA-Viracopos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Produtos para saúde

Arquivamento

Boa fé
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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