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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12587| Título: | Decisão n. 2080235 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa BE CARE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. foi autuada por não apresentar cumprimento de exigência para averbação de recinto, o que impediu a inspeção de mercadoria. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou evidenciado que a empresa não agiu com má-fé e que a importação da carga já havia sido deferida em outra licença no mesmo dia, não configurando descumprimento da legislação sanitária. |
| Número do Processo: | 25351.719751/2019-62 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3445825195 - PA-Viracopos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Produtos para saúde Arquivamento Boa fé |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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