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Título: Decisão n. 2083951 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AMI3 SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA foi autuada por prestar serviço de coleta de resíduos sólidos sem a devida autorização de funcionamento (AFE), infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa é classificada como Microempresa, sem antecedentes, e o risco da infração foi considerado baixo, não tendo sido realizada a "dupla visita" antes da autuação.
Número do Processo: 25752.362514/2018-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0515493186 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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