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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12591| Título: | Decisão n. 2083951 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa AMI3 SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA foi autuada por prestar serviço de coleta de resíduos sólidos sem a devida autorização de funcionamento (AFE), infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa é classificada como Microempresa, sem antecedentes, e o risco da infração foi considerado baixo, não tendo sido realizada a "dupla visita" antes da autuação. |
| Número do Processo: | 25752.362514/2018-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0515493186 - PP-Rio de Janeiro-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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