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Título: Decisão n. 2085157 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por não apresentar todos os formulários de avaliação prévia das instalações e serviços relacionados à manipulação de alimentos no prazo estabelecido pela legislação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi verificada a nulidade do AIS, em razão da falta de clareza na descrição da infração, ofendendo o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Número do Processo: 25752.295213/2018-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0418920185 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Alimentos

Arquivamento

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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