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Título: Decisão n. 2087977 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ROBSON SILVA MOTA foi autuada por realizar propaganda e expor à venda uma preparação magistral sem atendimento à exigência de prescrição médica e por não possuir autorização de funcionamento para Farmácia de Manipulação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que a conduta referente à falta de autorização foi descaracterizada e o risco sanitário foi classificado como baixo, além de não ter sido observada a exigência da "dupla visita" para a fiscalização.
Número do Processo: 25351.303609/2019-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0461668195 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Farmácia de Manipulação

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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