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Título: Decisão n. 2094733 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. foi autuada por não ter comunicado a chegada da embarcação SEVEN RIO no Porto de Açu. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não houve comprovação de notificação adequada à autuada, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Número do Processo: 25752.681688/2019-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3261012192 - PP-MACAE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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