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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12596| Título: | Decisão n. 2094733 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. foi autuada por não ter comunicado a chegada da embarcação SEVEN RIO no Porto de Açu. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não houve comprovação de notificação adequada à autuada, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório. |
| Número do Processo: | 25752.681688/2019-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3261012192 - PP-MACAE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Arquivamento Nulidade |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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