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Título: Decisão n. 2113794 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa FARMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS S/A foi autuada por não colaborar com o detentor do registro em seu processo de recolhimento de medicamento, infringindo o artigo 8º da Resolução RDC nº 55/2005. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à comprovação de que a autuada encaminhou os documentos necessários ao detentor do registro, evidenciando a improcedência da autuação.
Número do Processo: 25351.685328/2021-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2507207/21-2 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Recolhimento

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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