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Título: Decisão n. 2113815 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa F.H.S DUARTE PRODUTOS NATURAIS foi autuada por expor à venda o produto REDUFITE XTREME sem registro na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, uma vez que a empresa apresentou comunicado de fabricação regularizado do produto como suplemento alimentar.
Número do Processo: 25351.058589/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3146632210 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Expor à venda

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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