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Título: Decisão n. 2166482 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HOSP TRADE DO BRASIL EIRELI - EPP foi autuada por comercializar produto com informações de rotulagem e conteúdo divergentes em relação ao registro. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi observada a exigência da "dupla visita", considerando a natureza primária da empresa e o baixo risco sanitário da infração.
Número do Processo: 25351.406100/2019-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0621742197 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Rotulagem

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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