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Título: Decisão n. 1287364 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa Indusparquet Indústria e Comércio de Madeiras foi autuada por importar e comercializar o saneante Super Limpador Superclean Concentrado sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.486632/2019-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS nº 2029522197 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Comercialização

Saneantes

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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