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Título: Decisão n. 1299843 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. foi autuada por não dispor dos resíduos sólidos infectantes adequadamente acondicionados, armazenar sacos de cimento na câmara fria destinada a alimentos e não ter procedimento de sanitização para hortifrútis. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.345843/2016-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2273357164 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Acondicionamento

Armazenamento

Alimentos

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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