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Título: Decisão n. 1299903 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MS JASPER KAI FREESE GMBH & Co. KG foi autuada por manter produtos fracionados sem identificação, não monitorar a temperatura do alimento quente preparado, não possuir descapack, coleta de resíduo infectante e lacre na válvula de esgotamento sanitário, infringindo diversas resoluções e portarias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25752.285608/2016-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2190310/38 - CVSPAF/RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fracionamento de alimento

Climatização

Resíduos

Penalidade

Advertência

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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