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Título: Decisão n. 1302690 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA foi autuada por não comunicar à autoridade sanitária a importação de produtos para saúde sob regime de Entreposto Aduaneiro no prazo estabelecido de cinco dias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.330554/2016-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2251428167 - PA-Congonhas-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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