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Título: Decisão n. 1308630 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada por não atender às disposições da RDC n. 72/2009, ao portar Certificado de Controle Sanitário de Bordo com prazo expirado. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.630757/2015-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2015 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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