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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12659| Título: | Decisão n. 1309649 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por rotular e comercializar o produto “SHAMPOO ANTICASPA PARA TRATAMENTO CAPILAR” sem o número de processo, declarar suposto número de registro, apresentar divergências na fórmula do rótulo, não disponibilizar a ordem de produção e não cumprir o prazo para apresentação do relatório de recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.614024/2019-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2567166199 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Rotulagem Comercialização Penalidade Multa Grande porte Primariedade Risco alto Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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