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Título: Decisão n. 1309649 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por rotular e comercializar o produto “SHAMPOO ANTICASPA PARA TRATAMENTO CAPILAR” sem o número de processo, declarar suposto número de registro, apresentar divergências na fórmula do rótulo, não disponibilizar a ordem de produção e não cumprir o prazo para apresentação do relatório de recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.614024/2019-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2567166199 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Comercialização

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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