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Título: Decisão n. 1309922 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BOURBON OFFSHORE MARÍTIMA S/A foi autuada por cumprir parcialmente a notificação nº 247/2016, infringindo a Resolução RDC nº 72, de 2009, com descumprimento em itens relacionados à qualidade da água potável e do ar em sua embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.328985/2016- 41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 167/2016 - PP-Rio de Janeiro/RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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