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Título: Decisão n. 1310572 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A. foi autuada por operar com o Certificado Sanitário de Bordo vencido e por não apresentar registros relativos à manutenção e limpeza dos equipamentos de climatização, assim como não caracterizar o tratamento de efluentes, em desacordo com a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.183817/2016-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2024636166 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Limpeza e desinfecção

Climatização

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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