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Título: Decisão n. 1318015 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES foi autuada por dispor de alimentos vencidos, por manter armários em madeira na área de manipulação de alimentos e por não ter piso adequado na cozinha. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.597819/2016-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2667370163 - PP - RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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