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Título: Decisão n. 1318537 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA foi autuada por manter a água ofertada a bordo da embarcação com monitoramento inadequado para os níveis de cloro residual e pH, utilizando reagentes fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.187630/2016-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2032354169 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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