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Título: Decisão n. 1320551 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física MIGUEL ETHEL SOBRINHO foi autuada por descumprimento das normas de vigilância sanitária, realizando a importação de mercadoria sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.428129/2017-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1590242171-PA GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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