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Título: Decisão n. 1330071 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SANTANA LTDA EIRELI foi autuada por não encaminhar o Relatório de Monitoramento das Distribuidoras ao Laboratório Teuto Brasileiro, infringindo a Resolução RDC nº 55, de 2005. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.326399/2016-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2243913167 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Norma

Laboratório

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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