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Título: Decisão n. 1331400 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA foi autuada por contratar serviços de esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários sem a devida autorização de funcionamento concedida pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.295389/2016-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 136/2016 - PP -Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Embarcação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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