Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12739
Título: Decisão n. 1338299 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A foi autuada por fabricar o medicamento MEROPENEM com alteração maior no pós-registro sem anuência prévia da ANVISA, utilizando estufa de esterilização em vez do túnel de despirogenização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.694722/2018-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0968681189 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fabricação

Medicamentos

Laboratório

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1338299.pdf122.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.