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Título: Decisão n. 1346461 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DINÂMICA QUÍMICA CONTEMPORÂNEA LTDA foi autuada por fracionar e comercializar o produto saneante DINAMICATEC D-27 sem a devida autorização e registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.015454/2020-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10/2020 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fracionamento

Saneantes

Comercialização

Penalidade

Multa

Médio Porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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