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Título: Decisão n. 1357950 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CDP - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS foi autuada por manter alimentos vencidos há mais de 60 dias, infrigindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.732763/2017-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2326261173 - PP - RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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