Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12792
Título: Decisão n. 1358252 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física ADIR DISSENHA foi autuada por descumprir normas regulamentares na importação de mercadorias sob vigilância sanitária, realizando a importação sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.426026/2017-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1575695175 - PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Medicamentos

Importação

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1358252.pdf95.58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.