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Título: Decisão n. 1363359 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por acumular resíduos sólidos e exalar forte odor na central de resíduos, favorecendo a proliferação de vetores e roedores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.789043/2018-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1106087185 - PA-JOAO PESSOA-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Controle de vetores e pragas urbanas

Infraestrutura aeroportuária

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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