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Título: Decisão n. 1376260 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa INP Indústria de Alimentos Ltda. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos alimentícios com alegações terapêuticas não autorizadas, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.784378/2018-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 353/2018 – COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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