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Título: Decisão n. 1410725 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR foi autuada por contratar empresa sem AFE - Autorização de Funcionamento de Empresas para o serviço de manutenção do sistema de ar-condicionado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25745.138985/2017-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0406024175 - PP - Itaqui-MA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Climatização

Penalidade

Advertência

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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