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Título: Decisão n. 1413089 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa JFC BRASIL IMPORTADORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. foi autuada por importação de alimentos impróprios para o consumo humano devido à presença de cádmio acima do permitido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.991518/2016-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1543168161 - PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Alimentos

Penalidade

Multa

Médio Porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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