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Título: Decisão n. 1423804 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. foi autuada por fabricar medicamento similar com insumo de empresa não autorizada pela ANVISA e por importar insumo sem registro de IFA na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.042821/2020-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0205000205 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Insumos farmacêuticos

Fabricação

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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