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Título: Decisão n. 1433388 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA HOTEIS PALACE foi autuada por não efetuar o controle da temperatura dos alimentos e não dispor de sabonete líquido para a higiene das mãos na área de preparo de alimentos durante o evento Rio Gastronomia. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.496908/2017-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1850716176 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Climatização

Higienização

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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